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Indulgências de 8 de setembro, Natividade de
Nossa Senhora
Indulgência
cura feridas do pecado 01/05/2004
Aparecida -
SP - O Santuário Nacional de Nossa Senhora
Aparecida recebeu um decreto do Papa João Paulo II
concedendo indulgências a todas as pessoas que
participarem de peregrinações, missas e orações
neste ano do Centenário da Coroação da Padroeira
do Brasil.
Para o
reitor do Santuário Nacional, padre Joércio
Gonçalves Pereira, o significado mais importante
das indulgências é a cura das feridas causadas
pelo pecado na alma das pessoas. Pois o pecado já
perdoado deixa ainda marcas, feridas e
cicatrizes.
DECRETO DO
VATICANO:
(...)
“Concede-se
Indulgência Plenária aos fiéis dentro das
condições costumeiras (Confissão Sacramental,
Comunhão Eucarística e Oração na intenção do Sumo
Pontífice) e com a mente livre de afeto por
qualquer pecado,
a:) se
participarem de alguma função sagrada ou pio
exercício mariano, ou pelo menos recitarem
devotamente a Oração Dominical e o Símbolo dos
Apóstolos (= Pai-Nosso e Credo), acrescentando
alguma piedosa invocação à Beatíssima Virgem
Aparecida no dia 8 de setembro de 2004... no
Santuário Mariano de Aparecida e em todas as
igrejas ou oratórios sob o título de Virgem
Aparecida situados dentro dos limites do
Brasil.
Os idosos,
enfermos, todos os que por legítima causa não
puderem sair de casa, poderão obter Indulgência
plenária, contanto que com ânimo devoto se unam
àqueles que realizam uma piedosa visitação ou
peregrinação, detestem qualquer pecado, conforme
foi dito acima, e com a intenção de, logo que for
possível, realizem as três condições habituais:
diante de uma imagem de N. S. Jesus Cristo ou da
Beatíssima Virgem Maria, recitem devotamente a
Oração do Senhor, o Símbolo da Fé e alguma prece
mariana; ou ao menos, se nem isso mesmo puderem
fazer, humilde e confiantemente ofereçam a Deus
por Maria suas doenças e incômodos.
2) Em todos os
lugares dentro dos limites do
Brasil:
Os fiéis
cristãos poderão lucrar Indulgência parcial cada
vez que, com coração contrito, recitarem súplicas
ou outros atos de piedade em honra da Virgem
Aparecida...;
O presente
decreto terá valor somente durante este tempo de
celebração como definido acima (até 31 de Dezembro
de 2004). Nada obstante em contrário.
Dado em
Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, dia 31
de março de 2004.
Veja a
íntegra do decreto.
O que fazer no dia 8 de Setembro, se é permitida
apenas uma única indulgência plenária cada dia? O
fiel tem a liberdade de escolher, conforme sua
devoção, ou a indulgência mariana ou a indulgência
da leitura bíblica; pois o que mais interessa no
caso, é o fervor, a devoção do fiel, sem a qual
dificilmente a indulgência será plenária e, se for
parcial, será tanto maior quanto maior for a
devoção. (não, necessariamente o fervor sensível e
sim a intensidade do ato da
vontade).
A confissão, afirma
João Paulo II, a ser proposta aos fiéis
cotidianamente (NMI 37) nos santifica parcialmente
– quanto à culpa e não quanto à pena – deixando
"em aberto" os resquícios, as marcas," as
conseqüências do pecado, das quais é necessário
purificar-se. É precisamente neste âmbito que
ganha relevo a indulgência, através do qual se
manifesta o dom total da misericórdia de
Deus."(João Paulo II, "Incarnationis Mysterium"
10).
"Esta purificação liberta da ‘pena temporal’ do
pecado. Expiada esta é que fica cancelado tudo
aquilo que
impede
a plena comunhão com Deus e com os irmãos."
(idem).
7. “Exorto vivamente
os sacerdotes a educarem os fiéis, com apropriada
e aprofundada catequese, a fim de que se valham do
grande bem das indulgências, segundo a mente e o
espírito da Igreja. Em especial os sacerdotes
confessores poderiam de modo muito útil indicar
aos seus penitentes como penitência sacramental
práticas indulgenciadas, salvaguardando sempre os
critérios de justa proporção com as culpas
confessadas.” (ao Penitenciário-Mor aos 1° de
Abril de 2000).
“Creio na Comunhão dos Santos” é um artigo de fé,
um artigo do nosso Credo. Esse artigo da nossa fé
trata da intercomunicação espiritual que existe
entre a Igreja do Céu, a Igreja do Purgatório e a
Igreja da terra (geralmente designadas como
“Igreja Triunfante”, “Igreja Padecente” e “Igreja
Militante”).
Vejamos, a esse respeito, o que a Igreja ensina
oficialmente:
“A comunhão dos
santos não é outra coisa senão a comunhão de
auxílio, de expiação e de preces, de benefícios
entre os fiéis já na pátria celeste ou ainda
entregues ao fogo purificador ou peregrinando
ainda na terra...” (Manual das Indulgências p. 88,
nota 18, linhas 1 a 5).
A tradução que encontramos no Documento 47 da
Editora Vozes é a seguinte: “A comunhão dos
Santos... outra coisa não é senão uma comunicação
mútua de socorros, de expiações, de orações, de
benefícios entre os fiéis, quer os que já estão de
posse da pátria celeste, quer os que ainda estão
condenados às chamas expiatórias, quer, enfim, os
que ainda são viandantes nesta
terra...”
A comunhão ou comunicação é mutua - quer dizer,
tantos os Santos no Céu como as almas do
Purgatório também nos podem
auxiliar:
“...entre os fiéis já admitidos na pátria celeste,
os que expiam as faltas no purgatório e os que
ainda peregrinam sobre a terra, existe certamente
um laço de caridade e um amplo intercâmbio de
todos os bens...” (p. 90, linha 10 do Manual) Essa
intercomunicação entre os Santos do Céu é plena,
pois não é obstaculizada pelos
pecados.
Também para a nossa união recíproca aqui na terra
ser total, há que remover, não só o impedimento do
pecado, mas também o impedimento das
“conseqüências do pecado”. São as indulgências,
“Dom Total da Misericórdia de
Deus”,
que removem essas conseqüências dos pecados já
perdoados, que impedem “a plena comunhão com Deus
e com os irmãos”, como vimos acima, nas palavras
de João Paulo II. Resulta, então, em sua plenitude
a “comunhão espiritual” com os irmãos, de que fala
o Catecismo da Igreja Católica
2347.
Desejando saber mais sobre as indulgências,
adquira, numa livraria católica, o livro oficial
da Santa Igreja denominado “Manual das
Indulgências”. E, para entender melhor o Manual,
pode-se adquirir o meu livro “Coração
Indulgentíssimo de Jesus” publicado pela Editora
Vozes, podendo também pedir que eu envie o seu
texto num e-mail.
Hugo Ferreira Pinto.
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